Urban Spatial Plan for Maputo City
Issued by Maputo Municipal Council · via World Bank — Procurement Notices
- Published
- 27 Aug 2026
- Closes
- 16 Sept 2026
- Reference
- MZ-CMM-490872-CS-QBS
- Location
- Mozambique
- Sector
- Financial & Professional Services
- Type
- consultancy
Details
CONSELHO MUNICIPAL PROJECTO DE TRANSFORMAÇÃO URBANA DE MAPUTO
Project ID No.: P171449
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Servicos de Consultoria – Selecção de Firmas) Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo
Projecto: Projecto de Transformação Urbana de Maputo
Project ID: 171449
Activitade: Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo
Refª.: MZ-CMM-490872-CS-QBS
O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto de Transformação Urbana de Maputo, implementado pelo Conselho Municipal de Maputo, e pretende aplicar parte dos fundos para custear as despesas de serviços de consultoria para proceder à Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo (PEUMM) , em conformidade com a Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei de Ordenamento do Território) e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, com vista a materializar a visão estratégica de desenvolvimento territorial do Município face às transformações urbanas, demográficas, económicas, sociais, ambientais e institucionais ocorridas desde a aprovação do 1.º PEUMM em 2008.
Objectivo da Consultoria A elaboração do PEUMM deverá dotar o Conselho Municipal de Maputo de um instrumento estratégico de ordenamento territorial, operacional e orientado para a implementação, capaz de orientar o crescimento urbano sustentável, promover a utilização eficiente do solo, reforçar a integração entre uso do solo, mobilidade e infra-estruturas, aumentar a resiliência urbana às alterações climáticas e apoiar a programação e coordenação dos investimentos públicos e privados. Sem prejuízo de outros objectivos que decorram do desenvolvimento da consultoria, a elaboração do novo PEUMM deverá: (i) avaliar o grau de implementação do PEUMM (2008), identificando os principais avanços, constrangimentos, oportunidades e lições aprendidas, com vista ao fortalecimento da sua eficácia enquanto instrumento estratégico de ordenamento territorial; (ii) Elaborar o diagnóstico territorial, urbano, socioeconómico, ambiental, institucional e de mobilidade do Município de Maputo, incorporando as dinâmicas de crescimento urbano, as tendências demográficas, as alterações climáticas, os riscos naturais, a evolução do quadro legal e institucional e os investimentos estruturantes realizados ou em curso; (iii) Elaborar o modelo territorial do Município, definindo a estrutura espacial, o sistema de centralidades, a organização do uso e ocupação do solo, a estrutura ecológica, a rede de infra-estruturas e equipamentos, os corredores de mobilidade e as áreas prioritárias de desenvolvimento, regeneração, densificação, expansão e protecção ambiental; (iv) Assegurar a integração entre o ordenamento do território, o sistema de mobilidade urbana, em particular o Sistema MOVE/BRT, e os demais investimentos estruturantes, promovendo uma ocupação do solo orientada para o transporte público e uma utilização mais eficiente das infra-estruturas urbanas; (v) Definir uma estratégia territorial integrada que promova o desenvolvimento urbano sustentável, a inclusão social, a competitividade económica, a valorização do património natural e cultural, a adaptação às alterações climáticas, a redução do risco de desastres e o reforço da resiliência urbana; (vi) Harmonizar o PEUMM com o quadro legal e regulamentar em vigor, os Instrumentos de Ordenamento Territorial, as políticas públicas, os planos sectoriais e os programas e projectos estratégicos com incidência no território municipal, assegurando a sua coerência e complementaridade; (vii) Estabelecer orientações e directrizes para a elaboração, revisão e implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de nível inferior, promovendo uma gestão territorial integrada, articulada e coerente em todo o Município; (viii) Definir prioridades territoriais de investimento, mecanismos de implementação, monitoria, avaliação e revisão do Plano, incluindo um programa de acção faseado, indicadores de desempenho e um quadro institucional que assegure a efectiva operacionalização do PEUMM; (v) Promover um processo de planeamento participativo e inclusivo, envolvendo as instituições públicas, o sector privado, a academia, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais, de forma a reforçar a apropriação institucional e social do Plano e a sua exequibilidade, conforme recomendado pela legislação aplicável e pelo PTUM (PEPI, QGAS, QPR e PCAS); (ix) Identificar áreas com potencial impacto de deslocamento físico e/ou económico, propondo princípios orientadores para a sua gestão em fases subsequentes de implementação, em conformidade com o QPR. Os Termos de Referência (TDR) detalhados para a tarefa, bem como informações adicionais, podem ser obtidos enviando uma solicitação para o e-mail fornecido abaixo. Perfil do Consultor O Consultor deverá ser uma pessoa colectiva (empresa de Consultoria) legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria em ordenamento do território e planeamento urbano. E com capacidade de mobilizar e garantir a permanência de uma equipa multidisciplinar durante o período afecto à elaboração do plano. A empresa deve demonstrar capacidade para trabalhar em Moçambique, conhecimento do contexto institucional e legal, bem como capacidade para integrar as seguintes áreas: urbanismo e ordenamento do território, mobilidade urbana, infraestruturas urbanas, ambiente, componente social, economia urbana e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Deverá ainda ter disponibilidade de ferramentas e metodologias para análise territorial e espacial (SIG), modelação urbana, planeamento participativo e avaliação ambiental e social. A empresa deverá estar inscrita no Ministério que superintende a área de Ordenamento Territorial.
Os critérios de pré-selecção (i) mínimo 10 (dez) anos de experiência em ordenamento do território e planeamento urbano, sobretudo na elaboração de instrumentos de ordenam
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